(DOC. VP 107.7036.1134.3318)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Guararapes. Sentença que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir do Fisco. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida, em 09/01/2023, a suspensão do feito por 48 meses, com posterior prolação de sentença de extinção, de ofício, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ. Resolução em comento que determina a extinção de execuções
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