(DOC. VP 107.5211.6000.2300)
STF. Processo administrativo. Operação de compra de moedas estrangeiras de origem suspeita, realizada pela empresa impetrante e seu administrador. Evidências no sentido de que o procedimento estaria a configurar delito de lavagem de dinheiro. Multa. Pena pecuniária. Razoabilidade. Lei 9.613/98, art. 12, II.
«Mostra-se razoável decisão administrativa em que, presentes as balizas de 1% até o dobro do valor da operação, para fixar-se a pena pecuniária, é imposta a percentagem de 10%.»
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