(DOC. VP 107.5211.6000.0900)
STF. Competência. Prerrogativa de foro. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c». Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do CF/88, art. 102, I, «c». Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.»
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