(DOC. VP 107.5211.6000.0100)
STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Criança. Menor. Permanência no Brasil versus volta ao país de origem. Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Poder de cautela. Poder Judiciário. Além de resultar da cláusula de acesso para evitar lesão a direito. Parte final do inc. XXXV do CF/88, art. 5º. O poder de cautela, mediante o implemento de liminar, é ínsito ao Judiciário. Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º. Decreto 3.413/2000. CF/88, arts. 6º, 102, § 1º e 227.
«Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Subsidiariedade. Ante a natureza excepcional da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o cabimento pressupõe a inexistência de outro meio judicial para afastar lesão decorrente de ato do poder público. Gênero. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Liminar. Insubsistência. Uma vez assentada a inadequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, fica prejudicado o exame da medida acautela
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