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(DOC. VP 107.5211.6000.0000)

STF. Competência. Crime militar. Crimes contra a honra. Material ofensivo divulgado por mensagem eletrônica ao endereço eletrônico funcional de oficiais da Aeronáutica. Delito supostamente cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa. Julgamento pela Justiça Militar. Inocorrência de ofensa às instituições militares. CPM, art. 9º, III, «b». Aplicação.

«É da competência da Justiça Militar julgar ação penal por delito contra a honra cometido por militar da reserva em dano de militar na ativa, dentro de unidade militar.»

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