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(DOC. VP 107.4136.1846.8358)

TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, § 1º, do CP, às penas de 08 anos de reclusão, em regime semiaberto. Autoria e materialidade comprovadas. A vítima vulnerável em razão de embriaguez, não foi capaz de oferecer resistência ao ato sexual. Réu confirma que a vítima estava embriagada e passava mal. Réu não nega a prática do ato sexual, mas afirma que houve o consentimento da vítima. Laudo de exame de exame de corpo de delito constatou vestígio de violência por ação contundente. É típica a conduta do réu, comprovadas as elementares do §1º do CP, art. 217-Aeis que a vítima «por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência» contra a prática de atos libidinosos e conjunção carnal, pois era incapaz de oferecer resistência contra a abordagem sexual do réu. O consentimento para os atos da vida sexual deve ser inequívoco. Não há consentimento presumido ou preestabelecido para os atos da vida sexual, pois a liberdade sexual é absoluta. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.

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