(DOC. VP 107.1410.8000.3700)
STJ. Direito autoral. Música. Gravação indevida de canção em CD. Reconhecimento. Pretensão a que se responsabilize, além do produtor, também a empresa que foi contratada para a confecção da mídia. Impossibilidade. Hipótese que não está no âmbito do art. 104 da LDA, mas de seu art. 102. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.610/1998, art. 102 e Lei 9.610/1998, art. 104.
«... III – A responsabilidade do fabricante de CDs (Lei 9.610/1998, art. 104) A alegação veiculada no recurso especial é de que o mero fabricante de CDs não pode responder pelos danos causados aos titulares da obra musical nele inserida por três motivos: Em primeiro lugar, porque ele não tem ingerência sobre o conteúdo da mídia que lhe é encomendada, ou seja: apenas recebe um pedido, feito pelo distribuidor, e o executa. Em segundo lugar, porque não há, na lei, disposição exp
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