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(DOC. VP 107.1410.8000.1300)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Efeito infringente. Voto vencido com efeito modificativo. Necessidade de interposição de embargos infringentes para interposição de recurso especial. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 530,CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. Quando no julgamento dos embargos de declaração há voto vencido, com efeito modificativo, para efeito de interposição de recurso especial, deve ser esgotada a instância, com interposição de embargos infringentes - Súmula 207/STJ. 2. Na sistemática do julgamento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, cabe ao julgador examinar, em primeiro lugar, se há obscuridade, omissão ou contradição para, em um segundo momento, corrigir-se o julgado do defeito apresentado

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