(DOC. VP 107.0215.0000.3600)
TJRJ. Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. contrato cativo de longa duração. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, arts. 4º, III e 51, IV. CCB/2002, art. 422.
«... O contrato de previdência privada, além do mais é contrato cativo de longa duração, devendo o fornecedor garantir que a oferta inicialmente feita ao consumidor, no momento da contratação, seja integralmente cumprida. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).» Sobre os contratos relacionais ou cativos de longa duração, leciona a Professora Cláudia Lima Marques: «(...) Trata-se de serviços que prometem segurança e qualidade, serviços cuja prestação se pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote