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(DOC. VP 107.0214.1000.1000)

TST. Recurso de revista. Violação literal não demonstrada nem dissídio de jurisprudência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST. CLT, art. 896.

«(Arguição de violação aos arts. 1º, 2º, 5º, II, 22, I, e 59, I a VII e parágrafo único, da CF/88, 8º, 253, 769, 794 e 818 da CLT, 333, I e II, do CPC/1973 e 4º da Lei de Introdução do Código Civil, à NR 29 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei, nem a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista

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