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(DOC. VP 106.9084.9213.1704)

TST. AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS DAS RECLAMADAS SORVETERIA CREME MEL S/A. MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRA. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2 . º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4 . º, DA CLT. Agravos interpostos contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento aos agravos, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravos conhecidos e desprovidos .

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