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(DOC. VP 106.8612.8000.2400)

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículos. Indenização. Suspensão do feito até julgamento da ação criminal. Sentença criminal. Ausência de prejudicialidade. Jurisdição civil. Jurisdição criminal. Independência da responsabilidade da espera penal e civil. Interesse 'na apuração da responsabilidade da empresa, co-ré, por culpa in vigilando e/ou eligendo. Considerações do Des. Campos Petroni sobre o tema. CPC/1973, art. 110. CPP, art. 64. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935.

«... Em nosso ordenamento jurídico existe autonomia entre a jurisdição civil e penal. Tal previsão encontra Supedâneo no art. 935 do CC, o qual dispõe: «A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal». E no caso em comento, não se vislumbra maior possibilidade de decisões conflitantes. Isso porque con

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