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(DOC. VP 106.6615.7000.1600)

TST. Advogado. Autenticação de peças. Petição inicial instruída com cópias de documentos despidas de autenticação. Súmula 415/TST. Incidência. CLT, art. 830. CPC/1973, art. 284. Lei 11.925/2009.

«Nos termos da Súmula 415/TST: «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o CPC/1973, art. 284 quando verificada, na petição inicial do ‘mandamus’, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação». No caso em exame, os documentos que acompanham a inicial foram apresentados em cópias despidas de autenticação, em desalinho, portanto, com a norma do CLT, art. 830 vigente à época da impetração do writ. A incidência d

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