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(DOC. VP 106.6615.7000.0200)

TST. Recurso de revista. Pressuposto extrínseco. Impugnação específica. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não s

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