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(DOC. VP 106.6583.2000.1200)

TJRJ. Violência doméstica. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Aplicação. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 89.

«2 – Com a edição da Lei 11.340/2006, foram realizados vários encontros entre os diversos operadores de Direito do nosso Estado visando interpretar os seus diversos dispositivos. Pelo Aviso 43, de 04/09/2006, foi publicada a Consolidação dos Enunciados Jurídicos Criminais, onde inicialmente se decidiu pela inconstitucionalidade do art. 41, da referida lei, e num segundo passo pela aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 aos casos considerados de violênci

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