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(DOC. VP 106.3996.7189.8075)

TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. 1.

As declarações colhidas tanto em juízo como na distrital convergem no sentido de que a vítima Pedro Renan firmou contrato com a empresa AXM Capital, cujo dono é Alexander, tendo o pacto sido firmado mediante intermediação das rés Gabriela e Priscilla, as quais foram pessoalmente na residência de Pedro para realizar o atendimento. Destarte, Gabriela e Priscilla declararam que eram apenas funcionárias da empresa AXM Capital, tendo a primeira dito que ocupava o cargo de Supervisora da Equ

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