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(DOC. VP 106.3783.1822.2480)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - 5 ANOS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN - POSSIBILIDADE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RESP Nº. 1.340.553/RS - INAPLICABILIDADE DO ART. 40, DA LEI Nº. 6.830/80. 1 -

Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 174, parágrafo único, I do CTN na cobrança de crédito não tributário. 2 - Em sede de execução fiscal aplica-se subsidiariamente o art. 240, §1º, do CPC, o qual impõe a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, com sua retroação à data da propositura da ação. 3 - Segundo posicionamento pacífico do STJ, o procedimento previsto no art. 40 da Lei . 6.830/80 (LEF) somente se aplica à prescrição interc

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