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(DOC. VP 106.3030.5000.3100)

STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Depósito do CPC/1973, art. 488, IIao beneficiário da justiça gratuita. Inexigibilidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 9º. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, II.

«O rol do Lei 1.060/1950, art. 3º é meramente exemplificativo, pois deve ser interpretado de acordo com o art. 9º da mesma Lei e com o art. 5°, XXXV e LXXIV, da CF. A fim de se resguardar o direito constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário em igualdade de condições, é inexigível o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, IIao beneficiário da justiça gratuita. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.»

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