(DOC. VP 106.2074.9000.3500)
TJSP. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Responsabilidade civil. Internet. Google. Indenização. Pedido para determinar a desativação da veiculação do nome do autor em processo criminal no site mantido pela agravante. Acesso de pesquisa disponível em site de Tribunal. Informações lançadas na Internet por terceiros. Empresa-ré que apenas administra site que contém ferramenta de busca, sem qualquer ingerência no conteúdo dos sitos pesquisados. Inexistência na hipótese de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e a possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, que autorize a liminar buscada. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. Precedente do TJSP. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 273.
«... Em princípio e em tese, a divulgação pela agravante da existência de processo criminal na Internet não violaria os direitos de imagem do autor, a fim de ser excluído o seu nome, já que na hipótese não houve abuso, constituindo informação pública constante do site http://www.tjse.jus.br. Não se afasta, em tese, possibilidade da continuação do cadastramento decorrente de ação judicial no sito da ora agravante, pois podem permanecer nos registros das consultas processuais
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