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(DOC. VP 106.1679.5838.5260)

TJSP. Apelação - Ação de locupletamento ilícito - Financiamento bancário garantido por alienação fiduciária de automóvel - Bem objeto da garantia fiduciária já excutido, depois de apreendido no âmbito de ação de busca e apreensão - Pretensão de que a instituição financeira ré seja condenada a restituir à autora a parte do preço por esta paga à vista, diretamente à vendedora, para a aquisição do veículo - Sentença de rejeição do pedido - Inexistência de conexão entre esta demanda e a ação de busca e apreensão, já que aqui não está em discussão a garantia propriamente dita, além de não haver risco de decisões conflitantes, até diante do trânsito em julgado da sentença proferida no processo antecedente - Tese da autora não comportando acolhida - Fórmula de acertamento financeiro da relação entre credor e devedor, depois de excutido o bem objeto da garantia fiduciária, expressamente prevista no art. 1.364 do CC - Dispositivo esse de cujo exame se depreende, com clareza, que o saldo eventualmente devido ao fiduciante engloba, presumivelmente, a parte do preço de aquisição do bem paga à vista ao vendedor - Saldo esse que, com efeito, será maior ou menor na dependência de ser maior ou menor o montante do valor financiado frente ao valor do bem objeto da garantia - Mecanismo que se aplica, aliás, na excussão forçada de qualquer bem indivisível objeto de garantia real.

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