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(DOC. VP 105.9405.1000.0900)

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.

«Decisão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido. (...). Este C. Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou jurisprudência no sentido de que a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º possui natureza salarial, razão pela qual, em havendo a concessão irregular do intervalo intrajornada, tornam-se devidos também os seus reflexos, consoante Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, que assim dispõe:» ...» (Min. Aloysi

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