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(DOC. VP 105.5113.9000.3000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos promovido pela Fazenda Nacional. Desistência, pelo contribuinte, da ação judicial para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal (Lei 10.684/2003). Honorários advocatícios (CPC, art. 26). Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69. Precedentes do STJ. Súmula 168/TFR. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69, que já abrange a verba honorária (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 475.820/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08/10/2003, DJ 15/12/2003; EREs

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