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(DOC. VP 105.1812.9000.3600)

TST. Ação rescisória. Fundação pública estadual. Depósito prévio. Exigibilidade. CPC/1973, art. 488, II. CLT, art. 836. Lei 9.028/95, art. 24-A.

«As fundações públicas estaduais não estão dispensadas do recolhimento do depósito prévio de que trata o CLT,CPC/1973, art. 836, porquanto os arts. 488, IIe 24-A da Lei 9.028/1995 não as exoneram de tal ônus. Recurso ordinário não provido.»

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