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(DOC. VP 105.1812.9000.2400)

STF. Pena. Execução penal. Ação penal. Condenação. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição. Repercussão no alcance dos benefícios de execução penal. Indispensabilidade de procedimento administrativo prévio. Não instauração. Violação ao devido processo legal. Ordem concedida de ofício para que a sanção cumprida não produza efeitos na apreciação de benefícios na execução penal. Princípio da ampla defesa e do contraditório. «Habeas corpus» de ofício. Concessão. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«O regime disciplinar diferenciado é sanção disciplinar, e sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos imputados ao custodiado.»

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