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(DOC. VP 105.1812.9000.2000)

STJ. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Concessão quando da sentença. Cabimento. Precedentes (v. g. RR. MM. S. 1.167-BA, 6.012-SP e 6.693-SP). Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 520.

«... 2. É de acrescentar-se, ademais, ao contrário do sustentado pelo acórdão impugnado, que a decisão que concede a tutela antecipada, conjuntamente com a sentença, não se mostra teratológica ou abusiva. Esta Corte, por exemplo, ao tratar do mesmo tema, teve oportunidade de ementar: "TUTELA ANTECIPADA. Sentença. Embargos de declaração. A tutela antecipada pode ser concedida na sentença ou, se omitida a questão anteriormente proposta, nos embargos de declaraç�

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