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(DOC. VP 105.1565.0000.1300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Contrato. Internet móvel. Velocidade contratada não alcançado. Mero aborrecimento. Dano não caracterizado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O simples fato de não se atingir toda a capacidade de conexão disponibilizada não se mostra capaz de caracterizar um defeito na prestação do serviço, haja vista que tal possibilidade restou expressamente prevista no contrato entabulado entre as partes. Inteligência da Súmula 75/TJRJ. Inexistência de danos morais.»

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