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(DOC. VP 105.0675.4954.7255)

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DE CONDOMÍNIO. SUBTRAÇÃO DE BENS POR EX-NAMORADA DO AUTOR. COMUNICAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - O

ônus de comprovar a comunicação formal e inequívoca da restrição de acesso à ex-namorada incumbia ao autor, conforme CPC, art. 373, I, o que não foi atendido. - Mensagens informais trocadas com funcionária do condomínio não constituem prova suficiente para caracterizar comunicação formal, sobretudo quando não revelam a data em que teria sido informada a suposta restrição de acesso. - A ausência de elementos como data registrada e manifestação de recebimento formal pelo condo

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