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(DOC. VP 104.8582.4260.4946)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que indeferiu de plano o pedido. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Herdeiros da parte executada que ainda não foram todos citados para integrar a execução, ausente, assim, notícia de diligências em busca de seus bens para a satisfação do crédito exequendo. Formação de grupo econômico familiar que, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, necessitando-se de prova de abuso. Ausentes, por ora, indícios de desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial nos atos de constituição das empresas agravadas. Impossibilidade de reconhecimento de sucessão empresarial, na medida em que a empresa cuja sucessão em tese se operou não é parte na execução originária. Elementos dos autos que são insuficientes a embasar o deferimento do pedido de instauração do incidente. Inteligência do art. 134, §4º, do CPC c/c art. 50 do CC. Decisão mantida. Recurso não provido.

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