(DOC. VP 104.5335.9175.8397)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONHECIDO E PROVIDO. HORAS IN ITINERE . ACORDO COLETIVO. SÚMULA 126/TST. 1 - O acórdão do TST, em razão da tese vinculante firmada pelo STF no RE 112163, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema que discutia a validade de norma coletiva que regulamentava a compensação de horas in itinere, julgando, por conseguinte, improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular. 2 - O reclamante, por sua vez, interpôs agravo, objetivando reformar o acórdão do TST, fundamentando o agravo através da afirmativa de que não existia acordo coletivo de trabalho, em vigor, com cláusula referente às horas in itinere, durante o período do vínculo empregatício. 3 - No caso dos autos, o acórdão do regional, ao realizar a valoração fática e probatória, aponta existência de acordo coletivo de trabalho e afirma que « O Acordo Coletivo previu pagamento de apenas 20 minutos para os trabalhadores, o que afasta a razoabilidade da negociação; assim, encontra-se eivado de nulidade, razão por que correta a sentença que deferiu a integração das horas de percurso na jornada de trabalho do empregado «. 4 - Assim, a alegação do reclamante no transcurso do agravo, afirmando que não existia norma coletiva, regulamentando horas in itinere, durante o período de vínculo empregatício, esbarra nos óbices da Súmula 126/TST. 5 - Conclusão diversa à disposta no acórdão do Tribunal Regional exige reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - Agravo não provido.
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