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(DOC. VP 104.4321.0000.0300)

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Transação judicial. Ausência de reconhecimento de relação de emprego. Recolhimento de alíquota de 11% a cargo do empregado cumulada com o percentual de 20% devido pela empresa. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 10.666/2003, art. 4º. CLT, arts. 3º. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 10.666/2003, art. 4º.

«Na esteira do atual entendimento da Eg. SDI-I, a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre o valor de acordo judicial homologado, sem reconhecimento de relação de emprego, aditará 20%, a cargo da empresa, a 11%, pelo prestador de serviços, totalizando o percentual de 31% sobre o montante transacionado. Ressalva de ponto de vista do Relator.»

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