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(DOC. VP 104.2932.9568.0434)

TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Infrações de Trânsito. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por TARGET CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA contra sentença que julgou improcedente a ação, alegando nulidade dos autos de infração por ausência de notificação durante a pandemia, conforme Resolução 782/2020 do Contran. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das notificações de infrações de trânsito aplicadas durante a pandemia e (ii) analisar a legalidade das Resoluções 782 e 805 do Contran. III. Razões de Decidir3. A Resolução 782/2020 suspendeu prazos para defesa e recursos de multas durante a pandemia, posteriormente restabelecidos pela Resolução 805/2020.4. Não houve comprovação de envio das notificações para algumas infrações, tornando impossível convalidar a sanção administrativa. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para anular autos de infração específicos.Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de envio de notificações invalida a sanção administrativa. 2. Resoluções do Contran são válidas para uniformizar procedimentos durante a pandemia. Legislação Citada: CTB, arts. 280, 281, 282; Resolução CONTRAN 619/2016, Resolução CONTRAN 723/2018, Resolução CONTRAN 782/2020, Resolução CONTRAN 805/2020. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1010121-18.2023.8.26.0664, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 30/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1026928-35.2017.8.26.0564, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 24/09/2021. o, j. 24.09.2021

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