Carregando…

(DOC. VP 104.0725.6000.2600)

STJ. Rito sumário. Revelia. Advogado. Comparecimento do réu à audiência de conciliação. Ausência de seu patrono. Apresentação de defesa escrita, firmada por advogado. Impossibilidade. Réu revel. CPC/1973, arts. 36, 37, 277, 278 e 319. Interpretação. Lei 8.906/94, art. 1º.

«2. A presença do patrono da parte ré é imprescindível na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que neste momento processual será oportunizada a prática de atos defensivos e outros relativos à produção de prova, os quais jamais podem ser realizados pela própria parte, mas, sim, por intermédio de seu causídico. 3. Conquanto o réu tenha comparecido a audiência conciliatória, a defesa em juízo deve ser praticada por defensor regularmente habilitado, circunst

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote