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(DOC. VP 104.0725.6000.2500)

STJ. Advogado. Ato processual. Revelia. CPC/1973, art. 36,CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 319. Lei 8.906/94, art. 1º.

«1. Os atos processuais devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, nos termos do parágrafo do CPC/1973, art. 37. A não apresentação de defesa por advogado acarreta os efeitos do CPC/1973, art. 319.»

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