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(DOC. VP 104.0725.6000.2100)

STJ. Prisão preventiva. Fundamentação. Liberdade provisória deferida pelo magistrado. CPP, arts. 310, 312 e 313.

«2. Não se justifica a prisão provisória do paciente se não se logrou demonstrar, de forma concreta, que sua liberdade oferece risco à ordem pública. O próprio magistrado a quo entendeu desnecessária a segregação, fixando medidas protetivas que se revelam suficientes para garantir a segurança da vítima. Ademais, o paciente já está em liberdade há mais de um ano e não há qualquer notícia de que tenha descumprido tais determinações.»

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