(DOC. VP 104.0694.6000.1700)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Concubinato. União estável. Ação indenizatória proposta por ex-companheira em face de ex-convivente, bem como de empresa pública de habitação, porque, desfazendo-se a união estável, obrigou-se ele, em acordo homologado em juízo, a ceder a ela direitos de aquisição de imóvel popular que prometera comprar do ente paraestatal, em troca da transmissão de propriedade de já vintenário automóvel, a despeito do que cedeu a outrem o que tinha de transferir à transatora. Pedido de condenação de as rés indenizarem danos morais e materiais. Sentença de improcedência em relação ao ente público e de parcial procedência em face do ex-companheiro, sem reconhecimento de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. Não pode empresa pública de habitação ser responsabilizada por dano causado a quem o promitente comprador se obrigara a ceder direitos aquisitivos, se disso não tem conhecimento e se aquele, cedendo-os a outrem, não honra o compromisso. 2. Ignorância, má interpretação das intenções da cessionária e dificuldade financeira não têm poder liberatório de obrigação nem afastam o dever de o inadimplente recompor o patrimônio da lesada com a inadimplência de valor correspondente
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