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(DOC. VP 104.0694.6000.0400)

TJRJ. Roubo. Prova. Declarações do ofendido. CP, art. 157.

«As declarações do ofendido, desde que coerentes e firmes, são admitidas como elemento de convicção, em sede penal, principalmente em crime contra o patrimônio, praticado, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas. Palavra da vítima e prova testemunhal firmes, seguras, que dão certeza da autoria e das causas de aumento.»

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