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(DOC. VP 104.0694.6000.0300)

TJRJ. Homicídio. «Habeas corpus». Capitulação da pronúncia. Correção de ofício pelo juiz. Alegação de erro material. Modificação da imputação. Devido processo legal. Nulidade reconhecida. Concessão da ordem. Princípios acusatório, da correlação e da ampla defesa. CPP, art. 384. CP, arts. 29 e 121, § 2º, I e IV. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Não pode o juiz, de ofício, modificar a definição jurídica dos fatos depois da pronúncia se isso alterar substancialmente a situação jurídica dos acusados, já que qualquer emenda à imputação depende da manifestação expressa do Ministério Público, nos termos das disposições do CPP, art. 384, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/2008. No caso, a denúncia e a pronúncia definem os fatos imputados aos pacientes como infringentes do art. 121, § 2º, I e IV c/c CP, art. 2

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