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(DOC. VP 103.7810.2781.8359)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1

firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à reforma trabalhista promovida pela mencionada lei, aplicando-se, dessa forma, a Súmula 372/TST, I. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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