(DOC. VP 103.7362.4976.5853)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória e absolutória. Defesa de LUBIANE e PAULO SÉRGIO que alega, preliminarmente, a nulidade da audiência de instrução e julgamento, por violação ao art. 212 do Código Processual Penal. Sustenta, ainda em sede preambular, a ilicitude das provas obtidas no bojo das buscas levadas à cabo. No mérito, almeja a absolvição dos acusados do crime de tráfico de entorpecentes, com a desclassificação da conduta de LUBIANE para o delito previsto na Lei 11
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