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(DOC. VP 103.6614.1000.1400)

TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento. Jus postulandi. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.

«... Alega o autor que os honorários de advogado são devidos por força do que dispõe o CCB/2002, art. 404. Sem razão. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios cabe, exclusivamente, nos casos previstos na Lei 5.584, de 26/06/70, ou seja, é necessário que a parte esteja assistida por seu sindicato de classe e esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, não estão presentes o

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