Carregando…

(DOC. VP 103.5821.6201.2222)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXECUTADA, PARA QUE INFORME O LOCAL DE PARADEIRO DE VEÍCULO PENHORADO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO QUE SE MANTEM. SIGILO PROFISSIONAL DO ADVOGADO COM RELAÇÃO AO CLIENTE. QUEBRA DE SIGILO QUE SÓ É PERMITIDA EM SITUAÇÕES DE GRAVE AMEAÇA À VIDA E À HONRA OU EM CASO DE DEFESA PRÓPRIA, A TEOR DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO IMPROVIDO.

É dever do advogado guardar sigilo de fatos envolvendo seu cliente, no exercício da profissão, e somente pode ser quebrado em face de circunstâncias excepcionais e motivadas, como nos casos de grave ameaça à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. Assim, não pode ser compelido o patrono da parte executada a fornecer informações sobre eventuais bens de seus clientes, cabendo essa providência à parte interessada, que deve se utilizar dos meios tendentes à satisfação da execu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote