(DOC. VP 103.3733.4001.6100)
TJRJ. Meio ambiente. Ato administrativo. Decreto municipal que instituiu a área de proteção do ambiente cultural (APAC) do bairro do catete e parte do bairro da glória, na IV região administrativa, impondo ao imóvel da autora a limitação da preservação. Violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Apelada que não foi chamada a se manifestar no processo administrativo que culminou na edição do Decreto municipal 25.693/05. Ato que limita direitos, cujos motivos devem estar expressos, possibilitando o questionamento pelo munícipe e a valoração pelo Poder Judiciário. Nulidade do ato administrativo que corretamente foi declarada. Indenização devida, porque comprovados os lucros cessantes. Considerações da Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... Após ter verificado que o processo administrativo, que rendeu ensejo ao Decreto 25.693, 23/08/2005, que instituiu a Área de Proteção Ambiental e Cultural do Catete, não oportunizou aos proprietários dos imóveis abrangidos o direito ao contraditório e a ampla defesa, o nobre sentenciante concluiu pela sua ilegalidade e passou a discorrer sobre a comprovação do motivo do ato administrativo praticado, qual seja, se o imóvel da apelada era, ou não, integrante do patrimônio cultura
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