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(DOC. VP 103.3733.4001.3000)

TJRJ. Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.

«Impressão pessoal do magistrado conduzindo à procedência do pedido. Reforma do julgado, à luz da prova técnica. Laudo pericial conclusivo pela plena capacidade da requerida. Declaração do médico que realizou a cirurgia, no sentido da inexistência de enfermidade. Prestígio ao princípio da imediatidade do juiz da causa que deve ceder diante da complexidade técnica da questão em foco e da primazia dos valores constitucionais em jogo, nominadamente, a liberdade e a dignidade humana.»

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