(DOC. VP 103.3733.4000.9100)
STJ. Recurso. Condições imediatas de julgamento. Duplo grau de jurisdição. Inexistência de ofensa. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«A ampliação do alcance do § 3º do CPC/1973, art. 515, não implica ofensa ao duplo grau de jurisdição, que, na condição de regra técnica de processo, admite que o ordenamento jurídico apresente soluções mais condizentes com a efetividade do processo, afastando o reexame específico da matéria impugnada. Na hipótese específica dos autos, o Tribunal não se manifestou acerca de questão de ordem pública debatida no curso do processo, mesmo quando foi provocado em sede de embargos
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