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(DOC. VP 103.3021.3000.1300)

TJRJ. Furto. Emprego de fraude. Atendente de caixa eletrônico. Funcionária de agência bancária. Subtração de cartão magnético. Empréstimo e saques em nome da vítima. Reparação dos danos fixada em R$ 6.000,00. Hermenêutica. Lei mais gravosa. Crime praticado anteriormente a entrada em vigor da Lei 11.719/2008. CP, arts. 155, § 4º, II. CPP, art. 387, IV.

«Equívoco do Julgador ao fixar a verba indenizatória de R$ 6.000,00, porque a Lei 11.719 é mais gravosa e posterior ao fato que data de 2006.»

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