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(DOC. VP 103.2740.3000.7400)

TST. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Revogação do mandato por procuração posterior juntada pela parte contrária. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre a distinção entre o direito civil e direito processual civil. CPC/1973, art. 37.

«... Discute-se a regularidade de representação, em face da revogação do mandato por procuração posterior não acostada aos autos pela parte outorgante, mas, sim, pela parte contrária. Deve-se ter em conta que o processo constitui realidade bem distinta da existente no direito civil. Com efeito, o curso do processo civil é regido pelos elementos fixados nos autos. Demais disso, a eficácia dos atos processuais interessa, sobretudo, às partes e ao juízo. Há de se observar, ainda, a

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