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(DOC. VP 103.2131.0322.0900)

STJ. Mandado de segurança. Litisconsórcio necessário. Terceiro juridicamente beneficiado pelo ato em face do qual se formulou a segurança. Falta de requerimento expresso do impetrante. Citação do litisconsorte a ser determinada «ex officio». Lei 1.533/1951, (LMS), art. 19. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. (Cita doutrina e indica jurisprudência).

«Processo civil. Mandado de segurança. Litisconsórcio necessário. Violação dos arts. 19 da Lei 1.533/1951 e 47, parágrafo único,CPC/1973. Recurso provido. Viola a Lei o aresto proferido em mandado de segurança no qual não se convocou à relação jurídica processual o litisconsorte necessário. Dá-se litisconsórcio necessário na via do «mandamus» quando este importar em modificação da posição de quem juridicamente beneficiado pelo ato impugnado. «Na ocorrência de

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