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(DOC. VP 103.2131.0319.7300)

STJ. Denunciação da lide. SFH. Consignação em pagamento visando a liquidação antecipada do débito. Credor que pretende denunciar a lide à CEF. Inexistência de eventual ação de regresso. Litisconsórcio passivo necessário também não configurado. Hipótese que seria, no máximo, de assistência. Denunciação incabível. (Indica jurisprudência do STF).

«Recurso especial. Denunciação da lide. A denunciação da lide é ação incidental. Não se confunde com o litisconsórcio passivo necessário, isto é, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.»

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