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(DOC. VP 103.2131.0314.9700)

STJ. Locação. Ação renovatória. Decadência. Petição inicial tempestivamente protocolada. Citação efetuada depois do prazo. Irrelevância, se não houve desídia do autor para o atraso. Decadência inocorrente. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 4º. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263. (Cita doutrina e jurisprudência). (*)

«Ação renovatória de locação. Prazo decadencial. Basta ao locatário ajuizar a demanda em tempo habil, protocolando a petição inicial; irrelevante e que o despacho ou a citação ocorram já decorrido o semestre, dês que para o atraso não tenha concorrido, por desídia, o demandante. Recurso especial não conhecido.»

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