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(DOC. VP 103.2131.0307.3000)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação autônoma do profissional contra o vencido. Direito condicionado a que o constituinte ainda não tenha remunerado seu procurador. Possibilidade de compensação da verba honorária se as partes são reciprocamente devedoras. Lei 4.215/1963, (Estatuto da OAB), art. 99, «caput» (parte final), e § 1º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21. (Cita doutrina e Jurisprudência). Lei 8.906/1994, art. 22.

«Honorários de advogado devidos pela sucumbência. Compensação. Ação autônoma prevista no art. 99, § 1º do Estatuto da OAB. A condenação do vencido na verba honorária destina-se a compensar o vencedor, ao menos em parte, pela quantia já paga ao respectivo advogado. O «direito autônomo», previsto no Lei 4.215/1963, art. 99, § 1º, pressupõe não haja ainda o constituinte remunerado seu procurador judicial. Possibilidade, assim, de compensação de verbas honorárias, de qu

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